terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Definidos os Sublimites para o Simples Nacional/2017

A Resolução CGSN 130/2016 divulgou a adoção pelos Estados de sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2017 no regime do Simples Nacional:

Sublimites da Receita Bruta Anual para o Ano-Calendário de 2017.
  • Acre, Amapá, Rondônia e Roraima R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)
  • Maranhão, Pará e Tocantins  R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais)

  • Nos demais estados, prevalecerá o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de receita bruta

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

CONFAZ - CEST PRORROGADO PARA 01.07.2017.

O CONFAZ prorrogou, por meio do Convênio ICMS n° 90/2016, publicado no DOU de 13/09/2016, a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, prevista para entrar em vigor em 01 de outubro de 2016, para 01 de julho de 2017.
O Convênio ICMS n° 90/2016 alterou a redação do Convênio ICMS n° 92/2015 que instituiu o CEST com o objetivo de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Assim, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas neste convênio.

Pela regra de validação N23-10, Nota Técnica n° 03/2015, versão 1.80, quando for emitida uma NF-e/NFC-e de operação sem a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e se na nota fiscal tiver o código CST igual a 10, 30, 60, 70 e 90 ou o CSOSN igual a 201, 202, 203, 500 ou 900, será retornado a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST". 

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Código CEST: Informação obrigatória a partir do dia 1º de outubro de 2016 (NFE)

O QUE É O CÓDIGO CEST?

O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.
Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.
Continue lendo para saber mais sobre:
» Composição do Código CEST
» Obrigatoriedade e Prazos
» Relação do NCM com o código CEST
» Lista de produtos obrigados 

COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO CEST

O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:
01.001.00
  • Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
  • O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
  • O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.
Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015, mas para facilitar a rotina, iremos disponibilizar logo abaixo uma planilha contendo todos anexos e segmentos.

CÓDIGO CEST OBRIGATORIEDADE E PRAZOS

Deverão informar o código CEST independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelo Anexo I ao XXVI atualizados pelo Convênio ICMS 146/15 na hora da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Logo após a publicação do Convênio 92/2015 foi publicado o Convênio ICMS 139/15 que prorrogou em sua cláusula primeira a obrigatoriedade do preenchimento  do código CEST para o dia 1º de Abril de 2016.
Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
Porém, houve uma atualização através do Convênio ICMS 16/2016 publicado no Diário Oficial no dia 28 de Março de 2016 onde prorrogou o início da obrigação para o dia 1º de Outubro de 2016.

CONVÊNIO 16 de 2016
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;”.

RELAÇÃO DO NCM COM O CÓDIGO CEST

Nos Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelo Convênio 92/2015, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros no validador nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.

LISTA DE PRODUTOS OBRIGADOS

Para facilitar o acesso as informações do código cest, colocamos todos os dados necessários em uma planilha, e para fazer o download basta clicar na imagem abaixo.

CONCLUSÃO

  • O Código CEST é composto por 7 dígitos;
  • A obrigação inicia em 1º e Outubro de 2016
  • Todos itens obrigatórios estão no Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015
  • As empresas optantes também estão obrigadas
Caso seu programador solicite o embasamento para as devidas alterações, apresente todos Convênios referenciados anteriormente acompanhado da Nota Técnica 003 de 2015 Versão 1.70.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Alteração da alíquota interna do estado do Piauí.


ICMS/PI - Estado tributará as operações internas com a alíquota de 18% em 2017 para destinar 1% ao Fecop

A partir de 02.01.2017, a alíquota do ICMS de 17% passará para 18%. A parcela do produto de arrecadação correspondente ao adicional de 1% será destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) disciplinado pela Lei nº 5.622/2006 .
(Lei nº 6.875/2016 - DOE PI de 04.08.2016)

terça-feira, 7 de junho de 2016

Receita abre na quarta-feira, 8 de junho, consulta ao primeiro lote de restituição do IRPF de 2016.

No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.499.168 contribuintes idosos e 113.762 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.


A partir das 9 horas de quarta-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2016. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015.
O crédito bancário para 1.612.930 contribuintes será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,65 bilhões. No presente lote, receberão a restituição os contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.499.168 contribuintes idosos e 113.762 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Tabela IRPF.jpg
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Decreto nº 16.739 de 25/05/2016 altera o Decreto nº 16.738, de 20/05/2016.

Até 31/05/2016 a alíquota de ICMS nas operações internas referente a cerveja e chopes na Bahia era 24%, e a partir de 1º/06/2016 passou a ser 25%. 

Segue abaixo, na íntegra, publicação do DOU-BA. 

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O inciso XLII constante do inciso IX do art. 1º e o inciso IX do art. 2º, ambos do Decreto nº 16.738 , de 20 de maio de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

.....

IX - os incisos XL, XLI e XLII ao caput do art. 266, produzindo efeitos a partir de 01.06.2016:

"XL - .....

XLI - .....

.....

XLII - nas saídas internas de produtos petroquímicos intermediários (NCMs 3901 a 3904) com destino a estabelecimento de contribuinte industrial que os utilize na sua produção e que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este Estado, mediante resolução do conselho competente, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 03% (três por cento), desde que remetidos por contribuintes industriais estabelecidos neste Estado sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-FISCAL) seguintes e desde que produzidos no país:

a) 2421-0/00 fabricação de produtos petroquímicos básicos;

b) 2422-8/00 fabricação de intermediários para resinas e fibras;

c) 2429-5/00 fabricação de outros produtos químicos orgânicos;

d) 2431-7/00 fabricação de resinas termoplásticas;

e) 2432-5/00 fabricação de resinas termofixas;

f) 2433-3/00 fabricação de elastômeros;

g) 2441-4/00 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais;

h) 2442-2/00 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos;

i) 2229-3/02 fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais;

j) 2229-3/99 fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente."" (NR)

"Art. 2º .....

.....

IX - o inciso XLVIII do caput do art. 268, produzindo efeitos a partir de 01.06.2016:

"XLVIII - das operações internas com as bebidas alcoólicas a seguir indicadas, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 25% (vinte e cinco por cento):
a) cervejas;

b) chopes;"" (NR)


Art. 2º Ficam revogados:

I - a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 16.738 , de 20 de maio de 2016;

II - o inciso XXXVIII do caput do art. 2º do Decreto nº 6.734 , de 09 de setembro de 1997, com efeitos a partir de 01.06.2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2016.