terça-feira, 4 de julho de 2017

Ato Homologatório GS/SET nº 8, de 30.06.2017 - DOE RN de 04.07.2017

Altera os Anexos I, II e III do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 11 do art. 5º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela SIDORE Indústria e Comércio de Refrigerantes e Água Mineral LTDA, CNPJ 01.115.454/0001-70, através do Processo nº 403.573/2016-5, para atualização e readequação da lista de seus produtos comercializados no estado do RN,
Resolve:
1 - Cláusula primeira. Alterar o item 117 do Anexo I do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, que 4passa a vigorar a com a seguinte redação:

ITEMNOMENCLATURAVOLUME(ML)FABRICANTEMARCAPREÇO FINAL (R$)
117PROIBIDA PURO MALTE GARRAFA DESCARTÁVEL 330ML330CBBPProibida Puro Malte2,85

2 - Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados.

ITEMNOMENCLATURAVOLUME (ML)FABRICANTEEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)
219DORE COLA 250ML250DOREPET0,95
220DORE GUARANA 250ML250DOREPET0,96
221DORE LARANJA 250ML250DOREPET0,95
222DORE LIMAO 250ML250DOREPET0,95
223DORE UVA 250ML250DOREPET0,95
224GRAPETTE 250ML250DOREPET0,95
225ICE COLA 250ML250DOREPET0,94
226DORE + FRUTAS CÍTRICAS 330ML330DOREPET1,46
227DORE + UVA 330ML330DOREPET1,47
228DORE COLA 330ML330DOREPET1,04
229DORE GUARANÁ 330ML330DOREPET1,06
230DORE LARANJA 330ML330DOREPET1,05
231DORE LIMAO 330ML330DOREPET1,06
232DORE UVA 330ML330DOREPET1,05
233GRAPETTE 330ML330DOREPET1,04
234ICE COLA 330ML330DOREPET1,05
235DORE GUARANÁ 1L1000DOREPET2,14
236DORE LARANJA 1L1000DOREPET2,12
237ICE COLA 1L1000DOREPET2,10
238DORE COLA 2L2000DOREPET3,54
239DORE GUARANÁ 2L2000DOREPET3,17
240DORE LARANJA 2L2000DOREPET3,14
241DORE LIMÃO 2L2000DOREPET3,14
242DORE UVA 2L2000DOREPET3,15
243GRAPETTE 2L2000DOREPET3,55
244ICE COLA 2L2000DOREPET3,55

3 - Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo III do Ato Homologatório nº 007/2017-GS/SET, de 23 de junho de 2017, os produtos abaixo relacionados.

ITEMNOMENCLATURAEMBALAGEMFABRICANTETIPO DE PRODUTOPREÇO FINAL (R$)
125INFINITY 1LPETDOREENERGÉTICO/ESTIMULANTE5,67
126INFINITY 269MLPETDOREENERGÉTICO/ESTIMULANTE2,91
127INFINITY 2LPETDOREENERGÉTICO/ESTIMULANTE9,01
128INFINITY LATA 265MLLATADOREENERGÉTICO/ESTIMULANTE4,19
129MORMAII PET 1LPETDOREENERGÉTICO/ESTIMULANTE4,74
130MORMAII PET 269MLPETDOREENERGÉTICO/ESTIMULANTE2,59

4 - Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de junho de 2017.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação