quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

ICMS/MT - Prazo para inclusão de produtos incentivados termina dia 31 de janeiro

Sistema RCR foi parametrizado e está disponível para as empresas que já formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais
Contribuintes que formalizaram a migração ou a adesão aos incentivos e benefícios fiscais programáticos, como o novo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), já podem incluir novos produtos e subprodutos em seu cadastro. O Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR) foi parametrizado e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), nesta terça-feira (21).
O prazo para as empresas realizarem o procedimento termina no dia 31 de janeiro e foi determinado por meio do Decreto nº 340/2019. Neste período, também é possível retificar o submódulo, de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
A medida visa conceder tempo hábil para que as empresas incluam em seu cadastro os novos produtos relacionados ao Prodeic, como ração animal, milho de pipoca, óleo bruto, minérios, entre outros. Os itens foram aprovados pelo Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) após as empresas concluírem a migração ou adesão aos incentivos.
Dessa forma, as empresas interessadas em inserir os novos itens na sua lista de produtos a serem incentivados devem acessar o Sistema Registro e Controle da Renúncia (RCR), disponível nos sites das decretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Fonte: SEFAZ MT

Salário mínimo será de R$ 1.045 a partir de fevereiro

Decisão preserva poder de compra do trabalhador, ao considerar variação consolidada do INPC em 2019.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciaram nesta terça-feira (14/01) um novo reajuste do salário mínimo para o ano de 2020, que será de R$ 1.045,00 por mês, ou seja, R$ 6 a mais do que o valor de R$ 1.039,00 anunciado  em 31 de dezembro. O governo tomou essa decisão levando em conta que a inflação oficial do ano passado ficou um pouco acima do estimado no final de dezembro. O ajuste, portanto, vai garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador, o que é garantido pela Constituição Federal. Para efetivar o aumento, o governo vai editar uma Medida Provisória. Guedes e Bolsonaro conversaram com a imprensa após reunião no gabinete do ministro. 
“Tivemos uma inflação atípica em dezembro. Não esperávamos que fosse tão alta assim, mas foi, em virtude basicamente da carne, e tínhamos de fazer com que o valor do salário mínimo fosse mantido”, explicou Bolsonaro. “O importante é o compromisso do presidente com a manutenção do poder de compra do salário mínimo, que é uma cláusula constitucional”, completou o ministro Paulo Guedes. 
 Ao final de dezembro, quando o governo anunciou que o salário mínimo de 2020 seria de R$ 1.039,00 por mês, foi considerado percentual de 4,1% de inflação em 2019, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Foram levados em conta os índices já medidos de janeiro a novembro e, para dezembro, a mediana das projeções de mercado presentes no Boletim Focus do Banco Central. Só que em 10 de janeiro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a variação oficial acumulada do INPC no ano passado, que ficou acima do estimado, chegando a 4,48%. 
“Quando chegou em 31 de dezembro, o espírito que o presidente defendeu foi o da Carta Constitucional, que é a preservação do poder de compra do salário mínimo. Só que a melhor estimativa de inflação que existia no dia 31 de dezembro, de acordo com a pesquisa Focus do Banco Central, acabou ficando abaixo da inflação real”, disse o ministro da Economia. 
Paulo Guedes explicou que na virada de 2018 para 2019 (quando o salário mínimo foi reajustado para R$ 998,00) ocorreu situação semelhante: a inflação efetiva de dezembro de 2018 ficou mais alta que o estimado.  “Como a inflação ainda não havia fechado e veio um pouco acima também, o salário mínimo ficou R$ 2,00 abaixo durante o ano inteiro. Para não repetir essa situação, o presidente falou: vamos então corrigir já a partir de fevereiro, para não acontecer isso novamente”, relatou Guedes. 
Segundo o ministro esse aumento de despesa será devidamente ajustado ao orçamento. “Eu prefiro não falar da natureza do ganho, porque vai ser anunciado possivelmente em mais ou menos uma semana, mas nós vamos arrecadar mais R$ 8 bilhões, e não é aumento de imposto. São fontes que estamos procurando”, antecipou.

Fonte: Ministério da Economia

MEI – Possibilidade de crédito de Pis/Pasep e Cofins

Através da Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019, a Receita Federal externou posicionamento em relação a possibilidade para as empresas do lucro real no creditamento nas aquisições realizadas do Microempreendedor Individual - MEI, nas apurações do PIS/PASEP e da COFINS.
 
"Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019,

Não Cumulatividade. Créditos. Aquisições de bens e serviços de Microempreendedor Individual (MEI). Possibilidade.
Observadas as disposições da legislação aplicável, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, a apropriação de créditos da contribuição:
a) é vedada nas situações em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são revendidos (com incidência ou não da contribuição nesta operação), ou utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento da contribuição; e
b) é permitida nas hipóteses em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações sujeitas ao pagamento da contribuição.”

Fonte: Receita Federal do Brasil

SPED/MG - Alteração da data de transmissão da EFD

Prezados contribuintes, 
Com a publicação do Decreto 47.829 de 30 dezembro de 2019 a data de transmissão da EFD ICMS IPI passa a ser até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a partir de 31/01/2020.

Fonte: SEFAZ MG

Publicados os valores do salário família e da tabela do INSS para 2020

Portaria SEPRT nº 914 de 2020 reajusta os valores do salário família e do teto máximo do salário de contribuição da Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 2020.
Salário família a partir de 1º de janeiro de 2020
REMUNERAÇÃO
COTA
Até R$ 1.425,56
R$ 48,62
Acima de R$ 1.425,56
Não tem direito
Tabela de Salário de contribuição da Previdência Social – Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
COMPETÊNCIAS JANEIRO DE 2020 A FEVEREIRO DE 2020
 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até R$ 1.830,29
8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52
9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06
11 %
A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2020
 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até R$ 1.039,00
7,5%
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60
9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
12 %
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06
14%
As novas alíquotas, vigentes a partir da competência março de 2020, serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não sobre a remuneração total do empregado como a regra atual.
Portaria SEPRT nº 914, de 13/01/2020 foi publicada no DOU em 14/01/2020.
EXEMPLOS DE CÁLCULO COM AS NOVAS ALÍQUOTAS – APLICAÇÃO A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARÇO DE 2020
EXEMPLO 1
Empregado com remuneração mensal de R$ 3.700,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
Até R$ 1.039,00
7,5%
R$ 1.039,00
R$ 77,92
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60
9%
R$ 1.050,60 (R$ 2.089,60 – R$ 1.039,00)
R$ 94,55
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
12%
R$ 1.044,80 (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60)
R$ 125,38
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06
14%
R$ 565,60 (R$ 3.700,00 – R$ 3.134,40)
R$ 79,18
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO
R$ 377,03
EXEMPLO 2
Empregado com remuneração mensal de R$ 13.000,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO INSS
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO
Até R$ 1.039,00
7,5%
R$ 1.039,00
R$ 77,92
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60
9%
R$ 1.050,60 (R$ 2.089,60 – R$ 1.039,00)
R$ 94,55
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40
12%
R$ 1.044,80 (R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60)
R$ 125,38
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06
14%
R$ 2.966,66 (R$ 6.101,06 – R$ 3.134,40)
R$ 415,33
VALOR TOTAL DA CONTRIBUIÇÃO DESCONTADA DO EMPREGADO
R$ 713,18

Fonte: LegisWeb