Depois de muitos pedidos de órgãos de classe, e dos
próprios contribuintes, a Receita Federal finalmente liberou na última
sexta-feira dia 16/06, um novo programa validador da DCTF.
Autor: Carla Lidiane MüllerFonte: Contabilidade
na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/06/nova-versao-da-dctf-traz-novidades.html
Depois de muitos pedidos de órgãos de classe, e dos próprios
contribuintes, a Receita Federal finalmente liberou na última sexta-feira dia
16/06, um novo programa validador da DCTF.
A nova versão 3.4 da DCTF, era muito esperada pelas empresas
inativas, que precisam entregar até dia 21/07 os períodos de referência de
janeiro a abril deste ano.
Mas uma peculiaridade interessante deste programa validador, é
que por enquanto não se pode usá-lo para transmitir a DCTF. Pois a receita só
irá liberar as transmissões depois do dia 26/06, ou seja, só depois de passado
o prazo de entrega das DCTF normais.
Entretanto uma vez disponibilizado o novo validador, os
contribuintes que tem empresas inativas já podem fazer os devidos
preenchimentos dentro da DCTF.
Dentro do validador tem uma novidade para as empresas inativas,
dentro da ficha de cadastros, em dados iniciais, foi inserida uma opção chamada
de “PJ inativa no mês de declaração”, e se marcada a DCTF apresenta um aviso
indicando que essa opção é somente para empresas inativas.
As DCTF que tiverem essa opção marcada ficam automaticamente com
as fichas de declaração de impostos desativadas, isso porque a qualidade de
empresa é inativa, é somente para aquelas que não tenham débitos a declarar.
A transmissão da DCTF para as pessoas jurídicas inativas é algo
recente, a modificação foi feita no ano passado, por conta da IN 1.646/16, que
obrigou as empresas ao envio da DCTF para 2017 e extinguiu a DSPJ.
Mas desde então a receita prorrogou o prazo de entrega várias
vezes, ficando a última data para transmissão da declaração em 21/07/2017
conforme IN 1.708/17, e o motivo de tantas prorrogações era justamente não ter
um validador da DCTF pronto para atender as empresas inativas.
Com essa nova versão da DCTF agora será possível fazer as
transmissões dos arquivos das empresas inativas, e assim acaba de uma vez com o
acumulo de prorrogações e de informações pendentes de entrega.