segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Código CEST: Informação obrigatória a partir do dia 1º de outubro de 2016 (NFE)

O QUE É O CÓDIGO CEST?

O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.
Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.
Continue lendo para saber mais sobre:
» Composição do Código CEST
» Obrigatoriedade e Prazos
» Relação do NCM com o código CEST
» Lista de produtos obrigados 

COMPOSIÇÃO DO CÓDIGO CEST

O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:
01.001.00
  • Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
  • O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
  • O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.
Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015, mas para facilitar a rotina, iremos disponibilizar logo abaixo uma planilha contendo todos anexos e segmentos.

CÓDIGO CEST OBRIGATORIEDADE E PRAZOS

Deverão informar o código CEST independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelo Anexo I ao XXVI atualizados pelo Convênio ICMS 146/15 na hora da emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Logo após a publicação do Convênio 92/2015 foi publicado o Convênio ICMS 139/15 que prorrogou em sua cláusula primeira a obrigatoriedade do preenchimento  do código CEST para o dia 1º de Abril de 2016.
Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I – 1º de abril de 2016, quanto ao disposto no § 1º da cláusula terceira;
Porém, houve uma atualização através do Convênio ICMS 16/2016 publicado no Diário Oficial no dia 28 de Março de 2016 onde prorrogou o início da obrigação para o dia 1º de Outubro de 2016.

CONVÊNIO 16 de 2016
Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – ao §1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;”.

RELAÇÃO DO NCM COM O CÓDIGO CEST

Nos Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelo Convênio 92/2015, pois do contrário, quando for gerada a nota fiscal eletrônica serão ocasionados erros no validador nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.

LISTA DE PRODUTOS OBRIGADOS

Para facilitar o acesso as informações do código cest, colocamos todos os dados necessários em uma planilha, e para fazer o download basta clicar na imagem abaixo.

CONCLUSÃO

  • O Código CEST é composto por 7 dígitos;
  • A obrigação inicia em 1º e Outubro de 2016
  • Todos itens obrigatórios estão no Anexo I ao XXVI do Convênio 92/2015
  • As empresas optantes também estão obrigadas
Caso seu programador solicite o embasamento para as devidas alterações, apresente todos Convênios referenciados anteriormente acompanhado da Nota Técnica 003 de 2015 Versão 1.70.