ICMS/PI - Estado tributará as operações internas com a alíquota de 18% em 2017 para destinar 1% ao Fecop
A partir de 02.01.2017, a alíquota do ICMS de 17% passará para 18%. A parcela do produto de arrecadação correspondente ao adicional de 1% será destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop) disciplinado pela Lei nº 5.622/2006 .
(Lei nº 6.875/2016 - DOE PI de 04.08.2016)
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