O CONFAZ prorrogou,
por meio do Convênio ICMS n°
90/2016, publicado no DOU de 13/09/2016, a exigência do Código
Especificador da Substituição Tributária - CEST, prevista para entrar em vigor
em 01 de outubro de 2016, para 01 de julho de 2017.
O Convênio ICMS n° 90/2016
alterou a redação do Convênio ICMS n°
92/2015 que instituiu o CEST com o objetivo de identificar a
mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de
antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
Assim, os Estados e o
Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas neste
convênio.
Pela regra de
validação N23-10, Nota Técnica n° 03/2015, versão 1.80, quando for emitida uma
NF-e/NFC-e de operação sem a informação do Código Especificador da Substituição
Tributária (CEST) e se na nota fiscal tiver o código CST igual a 10, 30, 60, 70
e 90 ou o CSOSN igual a 201, 202, 203, 500 ou 900, será retornado a rejeição
"806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST".
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