COMUNICADO
SEFAZ Nº 05/2016
Comunica
sobre a nova alíquota do ICMS que entra em vigor a partir de 1° de janeiro de
2017.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ informa aos contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de
Contribuintes do Estado – CAGEP, que os mesmos deverão observar, a partir de
1° de janeiro de 2017, a alteração na alíquota do ICMS efetuada pela Lei n°
6.875, de 04 de agosto de 2016, que alterou o inciso I do art.23 da Lei 4.257,
de 06 de janeiro de 1989.
A partir de 1° de janeiro de 2017, as
operações e prestações ora tributadas com a alíquota de 17% (dezessete por
cento) ficarão sujeitas a alíquota de 18% (dezoito por cento), onde 1% (um por
cento) constituirá receita do FECOP – Fundo de Combate à Pobreza.
Os contribuintes que realizarem, a
partir de janeiro de 2017, operações de saída de mercadorias sujeitas a
alíquota de 18% (dezoito por cento), mesmo que detentores de Regimes Especiais
que reduzam a carga tributária devem observar o recolhimento do FECOP.
O Adicional do FECOP de 1% (um por
cento) alcança também as prestações de serviço de transporte interestadual e
intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores, que
a partir de 1° de janeiro de 2017 passarão a ter alíquota de 18% (dezoito por
cento).
A Secretaria da Fazenda disponibilizará
uma nova versão do programa da DIEF – Declaração de Informações
Econômico-Fiscais, que deverá ser utilizada a partir da declaração referente ao
período base de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 16 de dezembro
de 2016.
RAFAEL TAJRA
FONTELES
Secretário da
Fazenda
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