
domingo, 6 de março de 2016
Grade de Cursos CRCCE 2016.

quinta-feira, 3 de março de 2016
Imposto de Renda Pessoa Física 2016

- Saiba mais a respeito do Imposto de renda 2016, e tire suas duvidas!
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016


- Rendimentos Tributáveis
- Rendimentos dos Dependentes
- Deduções
- Arrendamento de Imóvel Rural
- Carnê-leão
- Valor real das aquisições e alienações
- Saldos bancários
- CPF
- Conta bancária
- Pagamentos e Doações Efetuados

domingo, 31 de maio de 2015
Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015
8. Novas regras na tributação de IPI, PIS e Cofins sobre bebidas com vigência a partir de 01.05.2015. (Esse tópico será tratado na próxima postagem)
terça-feira, 13 de março de 2012
Segurados devem ficar atentos a cartas falsas sobre revisão de benefícios.
A Previdência Social tem recebido vários questionamentos de aposentados e pensionistas que dizem ter recebido correspondência apontando valores que teriam direito a receber a título de revisão de seu benefício. Atualmente, a Previdência Social está fazendo a revisão administrativa de benefícios concedidos entre 1991 e 2003 que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão. Entretanto, esclarece que não estão sendo enviadas cartas e que a revisão pelo teto independe do requerimento do beneficiário.
Essa revisão está sendo processada automaticamente pela Previdência. Para saber se tem direito à revisão pelo teto, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social no endereçohttp://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp. A pessoa que não estiver na relação e entender que faz jus à revisão pode protocolar um pedido na agência da Previdência responsável pelo pagamento de seu benefício.
O mesmo vale para outras correções no benefício que o aposentado ou pensionista acredite que tenha direito. O procedimento é o próprio beneficiário procurar a agência responsável pelo pagamento e entrar com um pedido de revisão. Para isso, não há necessidade de contratação de intermediários. Caso a alegação do segurado esteja correta, a agência vai revisar o valor do benefício.
A Previdência Social alerta ainda para que os aposentados e pensionistas tenham cuidado ao fornecer a terceiros documentos e dados referentes a seu benefício. O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão.
O que é a revisão pelo teto - Em decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário para os benefícios com data de início no período de 5/4/1991 e 31/12/2003, que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na época da concessão, bem como para os benefícios deles decorrentes.
Não têm direito à revisão, entre outros, os benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os precedidos com data de início anterior a 5/4/1991, os de valor equivalente a um salário mínimo, os assistenciais (Loas), e os concedidos a trabalhadores rurais. (ACS/SP)
FONTE: Previdência Social
Contador: O grande aliado das MPEs.
Um grande pecado tem sido cometido pelos micro e pequenos empresários pelo fato de encarar a contabilidade como um instrumento que visa meramente atender as exigências legais e burocráticas para abertura da empresa e obrigações com o Fisco. Na maioria das vezes o empresário subestima o papel do contador por desconhecer a utilidade da contabilidade, em especial a contabilidade gerencial, como instrumento de apoio à administração e acaba contratando profissionais visando pagar pouco.
O cerne da questão, sob a minha ótica, se resume em 3 questões: A limitação de recursos financeiros das MPEs que inviabiliza contratarem bons escritórios de contabilidade para prestação do serviço, na falta de conhecimento em gestão dos empresários e, por incrível que pareça, na criação do regime de tributação das MPEs, o Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, o qual unifica a cobrança e recolhimento de oito tributos, sendo seis federais (IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS Patronal, IRPJ), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS), induzindo o empresário à não ter uma contabilidade estruturada por adotar a contabilidade simplificada, a utilizando apenas como ferramenta na apuração de impostos.
Neste caso duas questões merecem uma reflexão mais apurada: o valor pago pela prestação de serviço do contador e a capacitação do novo empreendedor. Tradicionalmente, é acertado um valor mínimo apenas para a realização mensal do cálculo dos impostos a serem pagos e o controle da folha de pagamento; os pequenos escritórios para sobreviverem precisam ter muitos clientes, sendo assim só oferecem o mínimo contratado. Os escritórios de contabilidade maiores e mais estruturados não se interessam pelos MPEs já que não podem cobrar um valor mais expressivo pelos serviços prestados.
A outra questão se refere a importância, de se estudar a possibilidade de tornar obrigatório, para a abertura de Empresas Individuais ou MPEs, a apresentação de um certificado que garanta que o novo empreendedor possua noções básicas de gestão, pois para se ter ideia, o despreparo chega ao ponto de boa parte dos novos empreendedores abrirem o negócio sem ao menos saberem traduzir as siglas que compõe o universo das obrigações fiscais e trabalhistas, a exemplo de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), etc. Quanto mais elaborar um demonstrativo de fluxo de caixa ou calcular o preço de venda.
Estabelece-se então o impasse sobre o qual, caberia às instituições apoiadoras das MPEs, a exemplo do SEBRAE e Governo, em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de cada Estado, buscarem uma forma de viabilizar uma alternativa para subsidiar ou apoiar a execução dos referidos serviços e na elaboração de um programa curricular básico para novos empreendedores, os quais seriam ministrados por instituições credenciadas e autorizadas a emitirem os referidos certificados. Sem o certificado, o empreendedor não poderia abrir uma Empresa Individual ou uma MPE.
Com o suporte acima citado, a falta de planejamento e o despreparo para gestão empresarial, principais causas da mortalidade das MPES, seriam equacionadas em parte, pois o aprendizado é um processo continuo.
A contabilidade da empresa deve ser vista como uma ferramenta gerencial, uma fonte de informações para que possa tomar decisões seguras. Cabe ao empresário sentar mensalmente com seu contador, seu principal aliado, para avaliar o desempenho do negócio e exigir mais informações importantes já que os contadores, mal remunerados, na sua grande maioria, se acomodam e apenas cumprem as obrigações fiscais e assessorias que a legislação impõe, mas pouco ou nada fazem para contribuir na gestão das empresas.
A partir das informações coletadas e condensadas em relatórios, os quais são de extrema importância para o planejamento da empresa e relativamente fáceis de serem elaborados, a exemplo do relatório de compra e venda; elaboração do ponto de equilíbrio, informação fundamental para o início de qualquer negócio; quantidade de produtos em estoque, para saber se não está afetando seu capital de giro; orientação para formação de preço, pois é crucial embutir todos os impostos, despesas e o lucro desejado; demonstrativo de resultado e de fluxo de caixa; etc. poder ter subsídios para auxiliar à tomada de decisões. Essa pequena ação, a qual não irá onerar demasiadamente o valor do serviço, poderá repercutir positivamente no resultado do negócio.
Como citei no artigo publicado no dia 6/12/2010 neste jornal, “Não existe espaço para o amadorismo”, a falta de informações é o principal vilão nas MPEs. Não basta ter capital para abrir um negócio, o empresário que ainda acredita apenas na sorte, na experiência que acredita ter e no feeling para manter seu negócio vivo está com os dias contados e provavelmente vai se tornar mais um a se somar a estatística de morte de MPEs.
domingo, 11 de março de 2012
Mudança no limite de isenção pode fazer aposentado pagar mais Imposto de Renda.
A Receita Federal vai usar duas bases de isenção do Imposto de Renda para os aposentados que completaram 65 anos até 31 de janeiro de 2011 e pode fazer o beneficiário da Previdência pagar mais por isso.
Neste ano, a Receita usará dois tetos de isenção para os aposentados que fizeram aniversário de 65 anos até o dia 31 de janeiro de 2011. Um segue o limite de R$ 1.499,15, que foi válido entre janeiro e março de 2011, e o outro considera o limite de R$ 1.566,61, que passou a valer em abril do mesmo ano.
Seguindo essa tabela, o contribuinte aposentado que deveria ser isento terá uma conta maior para pagar. O valor, contudo, vai depender da alíquota a ser aplicada, que é avaliada de acordo com os ganhos declarados no ano.
Para os demais contribuintes, a Receita vai usar apenas o limite maior de isenção (R$ 1.566,61), que passou a valer em abril, após um reajuste na tabela.
Em termos práticos, a Receita usa o valor menor (R$ 1.499,15) por três meses e o maior (R$ 1.566,61) por dez meses (incluindo o 13º salário), o que gera uma soma de R$ 20.163,55. Se fosse usado o mesmo critério para os aposentados com 65 anos ou mais, ou seja, 13 vezes R$ 1.566,61, o total de rendimentos isentos seria de R$ 20.365,93. Essa diferença de R$ 202,38 pode ser tributada casos esses aposentados tenham tido uma renda anual acima de R$ 23.499,15.
- Não são valores expressivos, mas revelam uma incoerência no cálculo, que tem uma metodologia diferente para uma parte dos aposentados. Isso acaba prejudicando quem ganha pouco, diz Rubens Nakano, presidente da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil).