quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Decreto Nº 46929 DE 21/12/2018

Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, relativamente à Margem de Valor Agregado.


O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303 , de 27 de julho de 2018,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 46.303 , de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º Relativamente ao cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
I - a Margem de Valor Agregado - MVA de que trata o item 3 da alínea "c" do inciso II do artigo 4º do Decreto nº 19.528, de 1996, corresponde àquelas relacionadas na coluna "MARGEM DE VALOR AGREGADO - OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO (%)", constantes do Anexo Único; (NR)
.....
II - quando a mercadoria proceder de outra UF:
.....
b) na transferência interna subsequente à aquisição interestadual em que não tenha sido aplicada a antecipação prevista no § 1º do art. 2º, em decorrência do disposto nos incisos I, II e V do artigo 3º do Decreto nº 19.528, de 1996, deve ser adotada a MVA ajustada de que trata a alínea "a", considerando-se como "ALQ inter" o coeficiente correspondente à alíquota interestadual que tenha sido aplicada por ocasião da aquisição da mercadoria; e (NR)
.....".
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 46.303, de 2018, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 46.303 , de 27 de julho de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de dezembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO ÚNICO PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (arts. 2º e 3º)

ITEMCESTNBM/SHDESCRIÇÃOMARGEM DE VALOR AGREGADO - OPERAÇÃO INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO (%) (NR)
120.001.001211.90.90Hennas (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)76,45
220.002.002712.10.00Vaselinas49,87
320.003.002814.20.00Amoníacos em solução aquosa (amônia)50,97
420.004.002847.00.00Peróxidos de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml48,93
520.005.003006.70.00Lubrificações íntimas60,81
620.006.003301Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml56,25
720.007.003303.00.10Perfumes (extratos)51,98
820.008.003303.00.20Águas de colônia56,25
920.009.003304.10.00Produtos de maquilagem para os lábios64,72
1020.010.003304.20.10Sombras, delineadores, lápis para sobrancelhas e rímel64,72
1120.011.003304.20.90Outros produtos de maquilagem para os olhos64,72
1220.012.003304.30.00Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona64,72
1320.013.003304.91.00Pós, incluídos os compactos64,72
1420.014.003304.99.10Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas57,89
1520.015.003304.99.90Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares31,78
1620.016.003304.99.90Preparações solares e antissolares31,78
1720.017.003305.10.00Xampus para cabelo36,88
1820.018.003305.20.00Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos47,77
1920.019.003305.30.00Laquês para o cabelo50,83
2020.020.003305.90.00Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores51,71
2120.021.003305.90.00Condicionadores52,59
2220.022.003305.90.00Tinturas para o cabelo33,83
2320.023.003306.10.00Dentifrícios34,79
2420.024.003306.20.00Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)59,66
2520.025.003306.90.00Outras preparações para higiene bucal ou dentária43,88
2620.026.003307.10.00Preparações para barbear (antes, durante ou após)65,64
2720.027.003307.20.10Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.0149,97
2820.027.013307.20.10Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos49,97
2920.028.003307.20.10Antiperspirantes líquidos49,97
3020.029.003307.20.90Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.0151,45
3120.029.013307.20.90Outras loções e óleos desodorantes hidratantes51,45
3220.030.003307.20.90Outros antiperspirantes51,45
3320.031.003307.30.00Sais perfumados e outras preparações para banhos51,45
3420.032.003307.90.00Outros produtos de perfumaria preparados51,45
3520.032.013307.90.00Outros produtos de toucador preparados51,45
3620.033.003307.90.00Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais38,95
3720.034.003401.11.90Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras, moldados23,89
3820.035.003401.19.00Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras, moldados55,78
3920.035.013401.19.00Lenços umedecidos55,78
4020.036.003401.20.10Sabões de toucador sob outras formas44,56
4120.037.003401.30.00Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão44,56
4220.038.004014.90.10Bolsas para gelo ou para água quente63,65
4320.039.004014.90.90Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha72,69
4420.041.004202.1Malas e maletas de toucador56,11
4520.042.004818.10.00Papéis higiênicos - folha simples52,46
4620.043.004818.10.00Papéis higiênicos - folhas dupla e tripla49,93
4720.044.004818.20.00Lenços, incluídos os de maquilagem, e toalhas de mão77,69
4820.045.004818.20.00Papéis toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas50,78
4920.046.004818.30.00Toalhas e guardanapos de mesa69,25
5020.047.004818.90.90Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)62,67
5120.048.009619.00.00Fraldas, exceto as descritas no CEST 20.048.0141,89
5220.048.019619.00.00Fraldas de fibras têxteis41,89
5320.050.009619.00.00Absorventes higiênicos externos64,68
5420.051.005601.21.90Hastes flexíveis (uso não medicinal)49,65
5520.052.005603.92.90Sutiãs descartáveis, assemelhados e papéis para depilação50,97
5620.053.008203.20.90Pinças para sobrancelhas56,85
5720.054.008214.10.00Espátulas (artigos de cutelaria)56,85
5820.055.008214.20.00Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros, incluídas as limas para unhas56,85
5920.056.009025.11.109025.19.90Termômetros, inclusive o digital57,74
6020.057.009603.2Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes56,11
6120.058.009603.21.00Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras60,92
6220.059.009603.30.00Pincéis para aplicação de produtos cosméticos56,11
6320.060.009605.00.00Sortidos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas56,11
6420.061.009615Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 da NBM/SH e suas partes56,11
6520.062.009616.20.00Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador56,11
6620.063.003923.30.003924.90.003924.10.004014.90.907010.20.00Mamadeiras72,69

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