Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação de tributos estadual e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e.
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Considerando a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000,
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Art. 1º O § 6º-A do art. 58 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: |
§ 6º-A. A retificação de que trata o § 6º deste artigo não se aplica nos casos em que envolver alteração dos campos "Código/Especificação da Receita" ou "Período Referência" relativos a DAE emitido para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como para o recolhimento de receitas vinculadas às entidades da Administração Indireta do Estado. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017. |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2017. |
Carlos Mauro Benevides Filho |
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