quinta-feira, 13 de julho de 2017

Instrução Normativa SEFAZ nº 40, de 30.06.2017 - DOE CE de 07.07.2017

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação de tributos estadual e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, e.
Considerando a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000,
Resolve:

Art.  O § 6º-A do art. 58 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58. (.....)

(.....)

§ 6º-A. A retificação de que trata o § 6º deste artigo não se aplica nos casos em que envolver alteração dos campos "Código/Especificação da Receita" ou "Período Referência" relativos a DAE emitido para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como para o recolhimento de receitas vinculadas às entidades da Administração Indireta do Estado.

(.....). " (NR)

Art.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA

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