Altera a Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
| O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa: |
Art. 1º O art. 12 da Instrução Normativa nº 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 12, com a seguinte redação: |
"Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração. |
(.....) |
§ 12. O arquivo da EFD relativo à competência de abril de 2017 poderá ser entregue até o dia 31 de maio de 2017." (AC) |
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de maio de 2017. |
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO |
Secretário de Estado da Fazenda |
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