ATENÇÃO: A
obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015,
conforme disposto na IN RFB nº 1605/201
ATENÇÃO: A
obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica
(DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015,
conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no
período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com
a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser
obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF), conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou
seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou
esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada
no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que
estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este
mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a
partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF
apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº
1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas
jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21
de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016,
conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o
preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a
dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos
referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual
do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será
disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos
meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas
ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado para até 21/07/2017.
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