quinta-feira, 12 de maio de 2016

Alíquotas Internas 2016.


O convênio ICMS 93/2015, publicado através das alterações da Emenda Constitucional 87/2015, veio para alterar a antiga regra onde não era devido o Diferencial de Alíquota em vendas destinadas ao consumidor final não contribuinte localizado em outro estado.

Devido as alterações deste convênio, muitos estados adaptaram suas alíquotas internas visando uma melhor arrecadação por causa do diferencial de alíquota (conhecido também por DIFAL ou DIFA).

Segue abaixo, tabela atualizada.




Houve a majoração nos seguintes estados:

  • AP
  • AM
  • BA
  • DF
  • MA
  • PB
  • PE
  • RN
  • RS
  • SE
  • TO
Próxima postagem irei informar as porcentagens do Fundo de Combate á Pobreza e quais estados tiveram alteração. 

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